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Resolução da Assembleia da República 111/2009, de 18 de Dezembro

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Sumário

10.º Aniversário do Dia pela Eliminação da Violência contra as Mulheres.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 111/2009

10.º Aniversário do Dia pela Eliminação da Violência contra as Mulheres

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reafirmar que a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, deve permanecer uma prioridade da agenda política nacional e declarar a sua vontade de tudo fazer, no âmbito das suas competências, e em colaboração com os outros órgãos de soberania, as instituições do poder regional e local, bem como as organizações da sociedade civil também elas comprometidas nesta causa, para:

1 - Que o fenómeno da violência de género seja mais bem analisado, compreendido e combatido, participando em acções de sensibilização do público e incentivando um permanente aperfeiçoamento de todos os profissionais que lidam com as diversas vertentes deste fenómeno.

2 - Monitorizar e avaliar o cumprimento da legislação existente e tomar as iniciativas legislativas que se julguem necessárias ao aperfeiçoamento do sistema normativo adequado a uma maior prevenção, melhor protecção das vítimas e um sancionamento e tratamento dos agressores mais eficaz.

3 - Promover um maior envolvimento dos homens neste esforço de sensibilização da sociedade para o carácter inaceitável da violência, que se abate sobretudo sobre as mulheres, e nas acções concretas para a erradicação da mesma.

4 - Apoiar a assinatura, aprovação e ratificação da Convenção de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, no âmbito do Conselho da Europa.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/18/plain-266836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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