A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 110/2009, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio à economia e de reforço da competitividade.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 110/2009

Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de apoio à economia e

de reforço da competitividade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Assegure o pagamento das dívidas da administração central do Estado às empresas fornecedoras da Administração Pública, através de um sistema de confirming, negociado com o sistema bancário, generalizado a todos os serviços do Estado, de acordo com as seguintes regras:

a) Todas as facturas recebidas pelo Estado ou seus organismos devem, num prazo de 30 dias, ser confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correcção;

b) Após a sua confirmação, devem essas facturas ser entregues a uma instituição financeira que estará capacitada para as pagar ao fim de 15 dias;

c) Os credores podem antecipar os recebimentos em condições pré-acordadas pelo Estado com as instituições financeiras;

d) Se o Estado não pagar à instituição financeira ao fim de 90 dias, passa a assumir os juros respectivos.

2 - Promova a criação de uma conta corrente entre o Estado e as empresas, que inclua todos os impostos e contribuições para a segurança social, indicando os créditos sobre o Estado, designadamente as devoluções do IVA, devendo a referida conta ser movimentada no final de cada mês pelo saldo entre os créditos e débitos fiscais da empresa.

3 - Proceda à revisão da generalidade dos processos de licenciamento, procedendo às adaptações legislativas e organizativas que em cada situação se revelarem adequadas, tendo em vista a simplificação dos respectivos procedimentos administrativos.

4 - Concentre num único portal de informação os apoios do Estado, concedidos através de serviços e organismos da administração central, directa e indirecta do Estado, incluindo gestores de programas comunitários, bem como pelas autarquias locais, devendo a informação dele constante ser objecto de actualização diária e incluir, designadamente, o seguinte:

a) Elementos discriminados por empresa e por entidade, relativamente a montantes, situação dos processos e datas de tramitação;

b) Situação de cada candidatura a apoios comunitários e a sistema de incentivos, revelando estudos de análise, momento da contratação, propostas aprovadas e reprovadas e critérios.

5 - Garanta que as compras públicas sejam mais transparentes, mais simples e tenham maior valor acrescentado bruto nacional, através da:

a) Definição de critérios que, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, permitam dar preferência aos fornecedores com maior valor acrescentado bruto nacional, adaptando para o efeito os seus processos de adjudicação;

b) Criação de um registo nacional de fornecedores que permita eliminar o excesso de burocracia imposto pela legislação, designadamente a exigência de as empresas apresentarem certidões e documentos emitidos pelo Estado, e, bem assim, concentrar a documentação necessária no acto inicial de registo.

6 - Promova, no respeito das regras comunitárias aplicáveis, o reforço da participação das pequenas e médias empresas na contratação pública, através da:

a) Revisão das prioridades do programa de investimentos públicos, tendo em vista o reforço dos investimentos de proximidade que possam ter as pequenas e médias empresas locais como parceiros, designadamente na requalificação de centros urbanos, na recuperação de habitação degradada, na habitação para jovens, na requalificação de equipamentos sociais, e na preservação de património cultural e turístico;

b) Revisão dos critérios de contratação pública, restringindo a previsão de critérios que valorizem pré-requisitos de dimensão em detrimento de outros factores qualitativos relevantes para a execução dos projectos apenas aos casos em que tal se revele imprescindível;

c) Consagração do princípio da participação de pequenas e médias empresas na contratação pública, em geral, e também nos contratos que suportam as parcerias público-privadas;

d) Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo em vista prever a inclusão obrigatória, nas propostas submetidas a concurso público, de pequenas e médias empresas nos consórcios concorrentes;

e) Alteração das leis e regulamentos competentes, tendo em vista prever que, nos concursos públicos, os consórcios concorrentes assumam o compromisso de efectuar adjudicações de fornecimentos de bens e serviços a pequenas e médias empresas.

Aprovada em 27 de Novembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/18/plain-266834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266834.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda