Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 43886, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes, aprovado pelo Decreto n.º 41363.

Texto do documento

Decreto 43886

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 78.º, o artigo 82.º e as alíneas a) do n.º 1) e a) do n.º 2) do artigo 83.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957 (Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes), passam a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º .........................................................

§ único. O prazo dos concursos é de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário do Governo do respectivo edital, que deverá conter as seguintes indicações:

.......................................................................

Art. 82.º As datas, as horas e os locais das provas serão comunicados aos candidatos com a antecedência de, pelo menos, 45 dias.

Art. 83.º .........................................................

1) ...................................................................

a) Defesa de uma dissertação impressa, expressamente elaborada para o concurso e constituindo trabalho original sobre assunto respeitante às cadeiras do grupo. A dissertação será entregue, pelo menos, 30 dias antes da data da prova e a sua defesa terá a duração de 90 minutos;

2) ..................................................................

a) Defesa de uma dissertação impressa, expressamente elaborada para o concurso e constituindo trabalho original sobre assunto respeitante às cadeiras do grupo. A dissertação será entregue, pelo menos, 30 dias antes da data da prova e a sua defesa terá a duração de 90 minutos;

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/31/plain-266821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-14 - Decreto 41363 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova o Regulamento das Escolas Superiores de Belas-Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda