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Decreto 43884, de 30 de Agosto

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Sumário

Reconhece como instituição de utilidade pública a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 43884

Considerando o contributo notável dado pela Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa ao estudo dos problemas médico-sanitários do País;

Considerando os relevantes serviços prestados em ordem ao progresso do saber médico e à defesa da saúde pública;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É reconhecida como instituição de utilidade pública a Sociedade das Ciências Médicas de Lisboa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/30/plain-266818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266818.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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