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Decreto-lei 43881, de 29 de Agosto

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Sumário

Altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958.

Texto do documento

Decreto-Lei 43881

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, é substituída a redacção do artigo 11.º, n.º 13.º, do código aprovado por aquele diploma pela seguinte:

Art. 11.º .........................................................

.......................................................................

13.º As transmissões realizadas por qualquer forma entre instituições de previdência social, compreendidas as suas federações;

Art. 2.º O disposto no n.º 13.º do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações é aplicável às transmissões anteriores à vigência deste decreto-lei pelas quais ainda não haja sido liquidada sisa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/29/plain-266812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-24 - Decreto-Lei 41969 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, publicado em anexo. Mantém-se em vigor a cobrança da taxa de compensação criada pelo artigo 10º da Lei nº 2022, de 22 de Maio de 1947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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