Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 3/2016, de 18 de Julho
- Corpo emitente: Supremo Tribunal Administrativo
- Fonte: Diário da República n.º 136/2016, Série I de 2016-07-18.
- Data: 2016-07-18
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Sumário
Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos arts. 09.º, alínea a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional
Anexos
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Aviso
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