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Resolução da Assembleia da República 131/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de combate à Vespa velutina

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2016

Recomenda ao Governo medidas de combate à Vespa velutina

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova, através dos meios de comunicação social e dos serviços públicos, uma campanha de informação sobre a Vespa velutina, os riscos associados e os comportamentos a adotar sempre que são detetados novos ninhos. 2 - Organize, em cooperação com as autarquias, as comunidades intermunicipais (CIM), os bombeiros, a proteção civil e as organizações de apicultores, e no respeito pela autonomia destas entidades, a formação para a destruição dos respetivos ninhos, difundindo as melhores práticas. 3 - Implante efetivamente em todo o país o Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal, detetando e ultrapassando bloqueios.

4 - Supere lacunas na aplicação e no uso da plataforma informática “SOS Vespa”.

5 - Invista em mecanismos de deteção desta vespa e na monitorização de localização dos seus ninhos, numa lógica de proximidade e de participação das populações, assente na coordenação pelas comunidades intermunicipais e no trabalho das autarquias locais.

6 - Implemente, com urgência, o projeto GESVESPA (Estratégias de Gestão Sustentável da Vespa velutina), atribuindo prioridade à captura das fundadoras com armadilhas seletivas georreferenciadas.

7 - Crie zonas tampão que permitam detetar precocemente a expansão da Vespa velutina no território nacional, com a criação de “apiários sentinela” no perímetro exterior das zonas já atingidas.

8 - Apoie as associações de apicultores e as autarquias como parceiros essenciais nas operações de deteção e combate.

9 - Promova a troca de informação e a articulação de esforços com as autoridades espanholas na prevenção e combate a esta praga.

10 - Procure mobilizar recursos financeiros da União Europeia, também afetada pela Vespa velutina, para cofinanciar as operações de deteção, combate e investigação sobre esta praga, bem como para apoios diretos aos apicultores.

Aprovada em 20 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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