Resolução da Assembleia da República n.º 131/2016
Recomenda ao Governo medidas de combate à Vespa velutina
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova, através dos meios de comunicação social e dos serviços públicos, uma campanha de informação sobre a Vespa velutina, os riscos associados e os comportamentos a adotar sempre que são detetados novos ninhos. 2 - Organize, em cooperação com as autarquias, as comunidades intermunicipais (CIM), os bombeiros, a proteção civil e as organizações de apicultores, e no respeito pela autonomia destas entidades, a formação para a destruição dos respetivos ninhos, difundindo as melhores práticas. 3 - Implante efetivamente em todo o país o Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal, detetando e ultrapassando bloqueios.
4 - Supere lacunas na aplicação e no uso da plataforma informática “SOS Vespa”.
5 - Invista em mecanismos de deteção desta vespa e na monitorização de localização dos seus ninhos, numa lógica de proximidade e de participação das populações, assente na coordenação pelas comunidades intermunicipais e no trabalho das autarquias locais.
6 - Implemente, com urgência, o projeto GESVESPA (Estratégias de Gestão Sustentável da Vespa velutina), atribuindo prioridade à captura das fundadoras com armadilhas seletivas georreferenciadas.
7 - Crie zonas tampão que permitam detetar precocemente a expansão da Vespa velutina no território nacional, com a criação de “apiários sentinela” no perímetro exterior das zonas já atingidas.
8 - Apoie as associações de apicultores e as autarquias como parceiros essenciais nas operações de deteção e combate.
9 - Promova a troca de informação e a articulação de esforços com as autoridades espanholas na prevenção e combate a esta praga.
10 - Procure mobilizar recursos financeiros da União Europeia, também afetada pela Vespa velutina, para cofinanciar as operações de deteção, combate e investigação sobre esta praga, bem como para apoios diretos aos apicultores.
Aprovada em 20 de maio de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.