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Decreto do Presidente da República 36/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 36/2016

de 18 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 128/2016, em 6 de maio de 2016.

Assinado em 7 de julho de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 14 de julho de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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