Decreto do Presidente da República n.º 36/2016
de 18 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 28 de abril de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 128/2016, em 6 de maio de 2016.
Assinado em 7 de julho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 14 de julho de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA