Decreto do Presidente da República 35/2016, de 18 de Julho
Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 8 de abril de 2015
Decreto do Presidente da República n.º 35/2016
de 18 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Arábia Saudita para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 8 de abril de 2015, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2016, em 6 de maio de 2016.
Assinado em 7 de julho de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 14 de julho de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2667631.dre.pdf .
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