Resolução da Assembleia da República n.º 109/2009
Recomenda ao Governo medidas de estímulo ao crescimento económico
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1 - Crie mecanismos de compensação recíproca de créditos e débitos entre o Estado e as empresas, incluindo créditos fiscais, da segurança social e de prestação de bens e serviços.
2 - Oriente os seus planos de investimento no sentido de privilegiar investimentos de maior proximidade, de dimensão média e de rápido impacto na dinamização da economia. Estarão neste caso os seguintes investimentos que destacamos:
a) Manutenção e valorização do património;
b) Promoção da eficiência energética e ambiental dos edifícios públicos;
c) Recuperação, qualificação ou construção de infra-estruturas sociais, nomeadamente as escolas e as áreas de apoio ao idoso e à criança, em parceria com o sector social;
d) Reparação e segurança de pontes no âmbito de um programa nacional;
e) Requalificação dos centros urbanos e investimento na habitação social, em parceria com os municípios, prioritariamente através da aquisição e recuperação dos bens imóveis devolutos;
f) Confirmação do plano de barragens;
g) Promoção da acessibilidade para deficientes;
h) Renovação dos tribunais e construção de novos centros penitenciários;
i) Promoção de sistema de transportes públicos e mobilidade sustentável;
j) Melhoria das condições de trabalho e dos meios das forças de segurança.
3 - Reoriente os objectivos do QREN para o apoio a projectos com uma forte componente exportadora e simplifique e agilize o procedimento de candidaturas e o sistema de decisão e pagamentos.
4 - Redefina, de modo público e formal, a missão da Caixa Geral de Depósitos no sentido de apoiar privilegiadamente as PME, em particular em processos de consolidação e de exportação.
5 - Altere os critérios de acesso às linhas de crédito, de forma a evitar a exigência de condições quase impossíveis de cumprir como: ter lucro nos últimos dois de três anos, não ter dívidas ao fisco ou à segurança social, mesmo quando o Estado é devedor da empresa.
6 - Incentive o capital de risco e os fundos de investimento em PME, que com essa participação possam trazer não apenas capital, mas também know-how, e que desenvolva o fundo para a consolidação e concentração de empresas portuguesas.
7 - Adopte as medidas necessárias a condição de preferência às PME em igualdade de circunstâncias em fornecimentos ao Estado até um montante a fixar legalmente.
8 - Adie a entrada em vigor do Novo Código Contributivo, devendo a nova data ser fixada em reunião da Comissão de Concertação Social, não devendo nunca ser anterior a 1 de Janeiro de 2011.
Aprovada em 27 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.