Decreto-lei 35518, de 2 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 46/1946, Série I de 1946-03-02.
- Data: 1946-03-02
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Sumário
Reduz para as execuções da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e instituições anexas de valor superior a 50.000$ e até 250.000$ a percentagem fixada pelo Decreto n.º 4433. Estabelece as percentagens a cobrar sobre o excedente a 250.000$ e a 2:000.000$.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266688.dre.pdf .
Aviso
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