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Decreto-lei 35518, de 2 de Março

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Sumário

Reduz para as execuções da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e instituições anexas de valor superior a 50.000$ e até 250.000$ a percentagem fixada pelo Decreto n.º 4433. Estabelece as percentagens a cobrar sobre o excedente a 250.000$ e a 2:000.000$.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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