A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18677, de 18 de Agosto

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Sumário

Constitui na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias.

Texto do documento

Portaria 18677
Convindo constituir na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea, em Luanda, uma messe, designada por Messe de Oficiais da Força Aérea, destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 9 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 21 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Luanda;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
2.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea, em Luanda, uma messe, designada por Messe de Sargentos da Força Aérea, destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 9 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 21 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Luanda;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
3.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

4.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Messe de Oficiais da Força Aérea e Messe de Sargentos da Força Aérea
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
D) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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