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Decreto 43863, de 17 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 102.º do Decreto n.º 34417, que reorganiza os serviços de saúde das províncias ultramarinas.

Texto do documento

Decreto 43863
Havendo conveniência em facilitar o recrutamento de pessoal de enfermagem para os serviços de saúde das províncias ultramarinas;

Considerando que a legislação em vigor não permite o ingresso dos auxiliares de enfermagem nos referidos serviços de saúde;

Atendendo à frequente solicitação dos interessados no sentido de lhes ser permitido prestar serviço no ultramar;

Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro da Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 102.º do Decreto 34417, de 21 de Fevereiro de 1945, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 102.º No ramo de enfermagem serão incluídos os ecónomos, os enfermeiros de ambos os sexos, as enfermeiras-parteiras e os enfermeiros auxiliares e ajudantes de enfermagem de ambos os sexos, bem como as parteiras auxiliares.

§ 1.º Consideram-se incluídos no nome de enfermagem os diplomados com o curso de auxiliares de enfermagem a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952.

§ 2.º Os auxiliares de enfermagem só poderão prestar serviço nos termos e condições referidos na parte final do preceito a que se refere o parágrafo anterior e o seu ingresso nos serviços públicos far-se-á na categoria correspondente à letra X do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ 3.º As enfermeiras e os enfermeiros religiosos não pertencem aos quadros privativos, sendo-lhes ùnicamente aplicáveis as disposições do seu estatuto especial.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-02-21 - Decreto 34417 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene

    Reorganiza os serviços de saúde o Império Colonial Português, na superintendência do Ministro das Colónias, que integram, na metrópole, a Inspecção Superior de Saúde das Colónias, a Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene, a Junta Médica de Recurso, a Junta de Saúde das Colónias, o Hospital Colonial de Lisboa e o Instituto de Medicina Tropical. Define as atribuições e órgãos dos referidos serviços, assim como as respectivas competências. Publica em anexo os quadro médico comum, o quadro médico compleme (...)

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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