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Portaria 18672, de 16 de Agosto

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 18228.

Texto do documento

Portaria 18672
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18228, de 19 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquele posto consular:

... Libras
Vice-côsul ... 90-00-00
Escriturário ... 70-00-00
Dactilógrafo ... 60-00-00
Idem ... 50-00-00
Idem ... 50-00-00
Contínuo ... 11-05-06
... 331-05-06
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Agosto de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-19 - Portaria 18228 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado dos consulados de Portugal durante o ano de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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