Despacho Conjunto DIDC82/91, de 29 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 29.04.1991, Pág. 4680
- Data: 1991-04-29
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Sumário
NOS TERMOS DO DISPOSTO DO ART. 18, N. 7 DO DEC.-LEI 121-B/90 DE 12-4, DETERMINA-SE QUE O PRESIDENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ACESSIBILIDADES EM PORTUGAL TERA DIREITO A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL DE QUANTITATIVO IGUAL A 30% DO ÍNDICE 900 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUJEITA A TODOS OS DESCONTOS LEGAIS.
Aviso
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