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Despacho Conjunto DIDC82/91, de 29 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [98], de 29.04.1991, Pág. 4680
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Sumário

NOS TERMOS DO DISPOSTO DO ART. 18, N. 7 DO DEC.-LEI 121-B/90 DE 12-4, DETERMINA-SE QUE O PRESIDENTE DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ACESSIBILIDADES EM PORTUGAL TERA DIREITO A UMA REMUNERAÇÃO MENSAL DE QUANTITATIVO IGUAL A 30% DO ÍNDICE 900 DA ESCALA SALARIAL DO REGIME GERAL DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUJEITA A TODOS OS DESCONTOS LEGAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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