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Portaria 18655, de 11 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 186/1961, Série I de 1961-08-11.
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Sumário

Manda abonar à Legação de Portugal em Tunes, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, duas quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento dos salários do contínuo em serviço naquela missão diplomática.

Texto do documento

Portaria 18655
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Legação de Portugal em Tunes, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento dos salários do contínuo em serviço naquela missão diplomática:

De 1 de Janeiro a 31 de Julho de 1961 - 35 dólares americanos mensais.
De 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 1961 - 75 dólares americanos mensais.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Agosto de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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