Portaria 18648
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Tânger, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18228, de 19 de Janeiro último, na parte respeitante àquele posto consular:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 300,00
Chanceler ... 220,00
Escriturário ... 125,00
Servente ... 50,00
Servente ... 50,00
Jardineiro ... 40,00
Ajudante de jardineiro ... 40,00
... 825,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Agosto de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).