Aviso
Por ordem superior se faz público que, de harmonia com as disposições da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo, em 4 de Janeiro de 1960, o Conselho da Associação adoptou, na sua 14.ª reunião, realizada em 26 de Abril de 1961, a Decisão n.º 10, emendando o Apêndice I do Anexo B e o Anexo D da Convenção, a qual entrou em vigor em 1 de Junho de 1961 e cujo texto em inglês e respectiva tradução em português são os seguintes:
Decision of the Council No. 10 of 1961
(Adopted at the 14th Meeting on 26th April, 1961)
Seaweed real: amendment of Sechedule I to Annex B, and of Annex D, to the Convention
The Council:
Having regard to paragraph 5 of Article 4 and to paragraph 1 of Article 21 of the Convention, and
Having considered the report of the Comittee of Trade Experts (EFTA/CTE 8/61),
Decides:
1. Schedule I to Annex B to the Convention shall be amended as set out in Annex I to this Decision.
2. Annex D to the Convention shall be amended in the English and French texts as set out in Annex II to this Decision.
3. These amendments shall come into force on 1st June, 1961.
4. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Amendments to Schedule I to Annex B
1. Insert after the item for ex 13.03 the following new heading and qualifying process:
CHAPTER 14
Vegetable plaiting and carving materials; vegetable products not elsewhere specified or included
ex 14.05 Seaweed meal ... Manufacture from seaweed (ex 14.05) or from materials not falling in 14.05.
2. Delete the item for ex 23.06.
Amendment to Annex D
(English text)
CHAPTER 23
Replace the item for ex 23.06 by the following:
23.06 Vegetable products of a kind used for animal food, not elsewhere specified or included.
(Tradução)
Decisão do Conselho n.º 10 de 1961
(Adoptada na 14.ª reunião, de 26 de Abril de 1961)
Pó de algas e sargaços: emenda ao Apêndice I do Anexo B e do Anexo D da Convenção
O Conselho:
Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 e o parágrafo 1 do artigo 21 da Convenção, e
Tendo em consideração o relatório do Comité dos Peritos Comerciais (EFTA/CTE 8/61),
Decide:
1. O Apêndice I ao Anexo B da Convenção será emendado de acordo com o disposto no Anexo I a esta Decisão.
2. O Anexo D da Convenção será emendado nos textos inglês e francês de acordo com o disposto no Anexo II a esta Decisão.
3. Estas emendas entrarão em vigor em 1 de Junho de 1961.
4. O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.
Emendas ao Apêndice I do Anexo B
1. Inserir depois da posição ex 13.03 a seguinte nova rubrica e processo de fabricação:
CAPÍTULO 14
Matérias para entrançamento e talhe e produtos não especificados de origem vegetal
ex 14.05 Pó de algas e sargaços ... Fabrico a partir de pó de algas e sargaços (ex 14.05) ou a partir de matérias não incluídas no n.º 14.05.
2. Eliminar a posição ex 23.06.
Emenda ao Anexo D
(Texto inglês)
CAPÍTULO 23
Sustituir a posição ex 23.06 pela seguinte:
23.06 Produtos de origem vegetal, não especificados próprios para a alimentação de animais.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 28 de Julho de 1961. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.