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Portaria 18755, de 30 de Setembro

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Sumário

Cria um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres.

Texto do documento

Portaria 18755
Considerando que o pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres necessita, para cabal desempenho das suas funções, de ter livre acesso às dependências técnicas das empresas concessionárias de transportes terrestres:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
1.º Autorizar os funcionários e o pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres portadores dos respectivos cartões de identidade a terem livre acesso às dependências técnicas das empresas concessionárias de transportes terrestres, tais como gares ferroviárias e rodoviárias, instalações oficinais, dependências de entrega e recolha de mercadorias e outros serviços afins.

2.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres.

§ 1.º Os cartões serão passados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres e autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

§ 2.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixem de exercer as suas funções.

Ministério das Comunicações, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.


(ver documento original)
Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no canto superior esquerdo; no canto superior direito será colada a fotografia do funcionário

Terá as dimensões de 105 mm x 74 mm.
(ver documento original)
Ministério das Comunicações, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266501.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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