Portaria 18755
  
  Considerando que o pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes  Terrestres necessita, para cabal desempenho das suas funções, de ter livre  acesso às dependências técnicas das empresas concessionárias de transportes  terrestres:
 
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
  
  1.º Autorizar os funcionários e o pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento  de Transportes Terrestres portadores dos respectivos cartões de identidade a  terem livre acesso às dependências técnicas das empresas concessionárias de  transportes terrestres, tais como gares ferroviárias e rodoviárias,  instalações oficinais, dependências de entrega e recolha de mercadorias e  outros serviços afins.
 
2.º Criar, conforme modelo anexo a esta portaria, um cartão especial de identidade para uso dos funcionários e do pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres.
§ 1.º Os cartões serão passados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes Terrestres e autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
§ 2.º Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração na categoria indicada e recolhidos quando os possuidores deixem de exercer as suas funções.
Ministério das Comunicações, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
  
  (ver documento original)
  
  Nota. - O cartão será branco, com uma faixa em diagonal, verde e encarnada, no  canto superior esquerdo; no canto superior direito será colada a fotografia do  funcionário
 
  Terá as dimensões de 105 mm x 74 mm.
  
  (ver documento original)
  
  Ministério das Comunicações, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro das  Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
 
 
   
  