Portaria 18750
Tornando-se necessário dar cumprimento ao disposto no artigo 11.º do Decreto 43808, de 20 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1962 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicado no Boletim Oficial das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Timor. - A. Moreira.