Portaria 18747
Convindo dar cumprimento ao disposto no § 1.º do artigo 9.º do Decreto 43808, de 20 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º A distribuição das províncias ultramarinas dos 180 pilotos de aviões cuja formação, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto 43808, é custeada pela Secretaria de Estado da Aeronáutica é a seguinte:
a) 60 em Angola.
b) 60 em Moçambique.
c) 12 em Cabo Verde.
d) 12 na Guiné.
e) 12 em S. Tomé e Príncipe.
f) 12 no Estado da Índia.
g) 12 em Timor.
2.º A distribuição pelas províncias ultramarinas dos 180 pára-quedistas cuja formação, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto 43808, é custeada pela Secretaria de Estado da Aeronáutica é a seguinte:
a) 60 em Angola.
b) 60 em Moçambique.
c) 12 em Cabo Verde.
d) 12 na Guiné.
e) 12 em S. Tomé e Príncipe.
f) 12 no Estado da Índia.
g) 12 em Timor.
3.º A distribuição pelas províncias ultramarinas dos 540 pilotos de aviões cujo treino, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto 43808, é custeado pela Secretaria de Estado da Aeronáutica é a seguinte:
a) 180 em Angola.
b) 180 em Moçambique.
c) 36 em Cabo Verde.
d) 36 na Guiné.
e) 36 em S. Tomé e Príncipe.
f) 36 no Estado da Índia.
g) 36 em Timor.
4.º A distribuição pelas províncias ultramarinas dos 540 pára-quedistas cujo treino, nos termos da alínea b) do artigo 9.º do Decreto 43808, é custeado pela Secretaria de Estado da Aeronáutica é a seguinte:
a) 180 em Angola.
b) 180 em Moçambique.
c) 36 em Cabo Verde.
d) 36 na Guiné.
e) 36 em S. Tomé e Príncipe.
f) 36 no Estado da Índia.
g) 36 em Timor.
5.º A distribuição, em cada uma das províncias ultramarinas, pelas organizações referidas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto 43808, dos pilotos e pára-quedistas referido nos números anteriores fica a cargo dos respectivos conselhos aeronáuticos provinciais.
6.º O disposto na presente portaria vigora de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1962.
Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Estado da Índia e Timor. - A. Moreira.