Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43729, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 135, 1.ª série, de 12 de Junho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo 476.º "Outras despesas com o pessoal», n.º 3) "Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... 10000$00
deve ler-se:
Artigo 476.º "Outras despesas com o pessoal», n.º 3) "Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... 1000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.