Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 197, 1.ª série, de 25 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, o Decreto 43880, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 8.º, onde se lê: "... a que se refere o artigo 6.º do mesmo decreto, ...», deve ler-se: "... a que se refere o artigo 7.º do mesmo decreto, ...».
Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.