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Decreto-lei 43934, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Comunicações a celebrar um contrato adicional com The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., para introduzir alterações, nos termos do anexo ao presente diploma, no contrato de concessão celebrado entre o Governo e aquela companhia.

Texto do documento

Decreto-Lei 43934
Dentro do plano de automatização integral do serviço telefónico é agora conveniente iniciar a automatização do serviço interurbano originário das cidades de Lisboa e Porto, o que implica a necessidade de introduzir alterações no contrato de concessão celebrado entre o Governo e The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., uma vez que aquela automatização implica a supressão da taxa terminal das comunicações interurbanas que a companhia vem cobrando dos seus assinantes.

Nas negociações levadas a cabo acordou-se nas alterações a efectuar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica o Ministro das Comunicações autorizado a celebrar um contrato adicional com The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., nos termos do anexo a este decreto-lei, que dele faz parte integrante e baixa assinado pelo Ministro das Comunicações.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Anexo ao Decreto-Lei 43934
Artigo 1.º O artigo 12.º do contrato celebrado entre o Governo e The Anglo-Portuguese Telephone Company, Ltd., em 25 de Janeiro de 1928, autorizado pelo Decreto 14857, de 3 de Janeiro de 1928, e alterado pelo contrato adicional de 25 de Abril de 1934, autorizado pelo Decreto-Lei 23715, de 28 de Março de 1934, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º Sem prejuízo do disposto no § 3.º do artigo anterior, as taxas das chamadas dos subscritores da companhia que utilizem linhas exteriores às áreas da concessão pertencerão integralmente ao Governo, sendo a companhia responsável pela cobrança e entrada nos cofres públicos das referidas taxas.

Art. 2.º São suprimidos o artigo 12.º-A do contrato adicional de 25 de Abril de 1934 e o artigo 9.º do contrato adicional de 3 de Julho de 1936, autorizado pelo Decreto-Lei 26716, de 23 de Junho de 1936.

Ministério das Comunicações, 25 de Setembro de 1961. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1928-01-10 - Decreto 14857 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos

    Autoriza o Governo a contratar com The Anglo Portuguese Telephone Company Limited a exploração de redes telefónicas públicas nas cidades de Lisboa e Porto, e o estabelecimento de linhas telefónicas directas particulares, de acordo às bases publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1934-03-28 - Decreto-Lei 23715 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Obras Públicas e Comunicações a celebrar com The Anglo Portuguese Telephone Company, Limited, o acordo constante do anexo, que modifica o actual contrato celebrado entre o Governo e a Companhia em 25 de Janeiro de 1928.

  • Tem documento Em vigor 1936-06-23 - Decreto-Lei 26716 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos

    Autoriza o Ministro a celebrar, com The Anglo-Portuguese Telephone Company Limited, nos termos e para os efeitos do disposto na 1.ª parte da base VII do anexo ao decreto n.º 14857, um contrato adicional sôbre o regime das tarifas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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