Portaria 18740
Tendo em vista a execução do preceituado no Decreto-Lei 43858, de 14 de Agosto de 1961, que integrou o Instituto Superior de Estudos Ultramarinos na Universidade Técnica de Lisboa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:
1.º O Instituto Superior de Estudos Ultramarinos corresponde-se directamente, nos termos do § 1.º da base 6.ª do Decreto com força de lei 19081, de 2 de Dezembro de 1930, com a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, à qual cabem relativamente aos mesmo Instituto, as atribuições que a legislação em vigor lhe confere em relação às restantes escolas da Universidade Técnica de Lisboa.
2.º A referida Direcção-Geral submeterá a despacho do Ministro do Ultramar, do Ministro da Educação Nacional ou de ambos os assuntos que forem, respectivamente, da competência legal de cada um deles ou da competência conjunta dos dois.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 25 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.