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Decreto 43929, de 22 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 31.º do Decreto n.º 34502 (assistência psiquiátrica).

Texto do documento

Decreto 43929
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 31.º do Decreto 34502, de 18 de Abril de 1945, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 31.º O serviço médico será desempenhado pelos directores, chefes de serviço, assistentes e estagiários.

§ único. Os médicos estagiários poderão ser subsidiados ou voluntários.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Manuel Lopes de Almeida - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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