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Decreto 43912, de 14 de Setembro

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Sumário

Define os limites da cidade de Guimarães.

Texto do documento

Decreto 43912
Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Guimarães, no sentido de ser ampliada a área da cidade com vista a ajustar-se ao respectivo plano de urbanização e expansão;

Considerando que os estudos urbanísticos da referida cidade abrangem, para além das freguesias de Oliveira, S. Paio e S. Sebastião, parte das freguesias de Aldão, Azurém, Costa, Creixomil, Fermentões, Mesão Frio e Urgezes;

Considerando a conveniência de se aplicarem regras uniformes em toda a zona subordinada ao aludido plano;

Tendo em vista o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os limites da cidade de Guimarães são definidos por uma linha poligonal que, partindo da estrada nacional n.º 105 (Castanheiro), ao quilómetro 44,470, segue, na direcção sul, pelo eixo da mesma estrada nacional n.º 105, até ao quilómetro 42,677 (Covas); inflecte para leste, prosseguindo, em recta, até atingir o quilómetro 56,850 da via férrea, no troço Vizela-Covas; desvia-se 151 grados para nordeste e continua, em recta, durante 100 m; forma novo ângulo de 172 grados, prosseguindo, em recta, sensìvelmente com a mesma direcção e, alcançada a distância de 325 m, inflecte 160,50 grados para norte, progride nesta direcção, em recta, durante 350 m; desviando-se 232,50 grados para nordeste, continua por espaço de 350 m, até atingir o cemitério de Urgezes. Daqui, inflecte para noroeste, e, em recta, alcança a linha férrea, no troço entre Covas e Guimarães, ao quilómetro 59,058; prossegue ao longo da aludida via férrea, até à passagem de nível da Costa, ao quilómetro 61,248 da mesma via, coincidente com o quilómetro 1,349 da estrada nacional n.º 101-2; continua, em recta, no sentido norte, até alcançar a estrada nacional n.º 101 (Margaride), ao quilómetro 114,650, por cujo eixo progride até ao quilómetro 115,119 (Cruz da Argola). A partir deste ponto, inflecte 77 grados para noroeste, prosseguindo, em recta, durante 300 m; continua, sensìvelmente com a mesma orientação, até atingir a estrada nacional n.º 207-4 (Madre de Deus), ao quilómetro 14,649, a partir do qual, após novo desvio de 200 grados, progride por mais 100 m. Neste ponto, inflecte 137,25 grados para sueste e, em recta, avança 550 m; desvia-se 225,30 grados e, com a direcção sensìvelmente oeste, percorre 408 m, atingindo o cunhal noroeste do cemitério de Azurém; descreve um ângulo de 161,40 grados, prosseguindo, em recta, novamente para sueste, até um ponto situado a 750 m. Daqui, inflectindo 178 grados sensìvelmente para sul, continua, em recta, durante 300 m (lugar da Conceição); desvia-se novamente 330 grados, para noroeste, e progride mais 280 m, ponto a partir do qual continua, sensìvelmente para oeste e em recta, até alcançar a estrada nacional n.º 101, ao quilómetro 110,092; prossegue pelo eixo da mesma estrada nacional n.º 101, até atingir o quilómetro 110,689, onde inflecte 279 grados para sueste, progredindo depois, em recta, 380 m. Neste ponto, desvia-se 178 grados para sudoeste, prossegue, em recta, durante 320 m, inflecte 182 grados para sul, e continua até um ponto situado a 440 m; deste ponto segue, com a direcção sul e em recta, até atingir o quilómetro 42,130 da estrada nacional n.º 206; descreve novo ângulo de 200 grados, progredindo mais 45 m em recta. Daqui, inflectindo 105 grados para leste, continua, em recta, por mais 340 m; desviando-se, de novo, 150 grados para nordeste, prossegue durante 680 m, e, descrevendo novo ângulo de 316 grados, segue para sudeste, progredindo 360 m; desvia-se, depois, sensìvelmente para leste, continuando, em recta, até ao quilómetro 44,470 da estrada nacional n.º 105, onde se iniciou a descrição.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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