Deliberação 3274/2009, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DE GRAUS ESTRANGEIROS – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DO ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 238, de 10.12.2009, Pág. 49879
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Data:
2009-12-10
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Procede ao reconhecimento de graus académicos de ensino superior conferidos na Turquia, no âmbito do Processo de Bolonha.
(Deliberação genérica nº 19)
Deliberação 3274/2009
Através da
deliberação 2158/2009, de 23 de Julho (Deliberação Genérica n.º 18),
a Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, à luz do
Decreto-Lei 341/2007, de 12 Outubro, reconheceu que os graus conferidos na Turquia, antes da
reestruturação resultante da aplicação dos princípios do Processo de Bolonha, têm
nível, objectivos e natureza idênticos aos graus conferidos em Portugal, conforme o
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 107/2008,
de 25 de Junho.
Nesta sequência, justifica-se estender agora este processo de reconhecimento aos
graus atribuídos pelas instituições de ensino superior da Turquia no quadro do Processo
de Bolonha.
Assim, cumpre à Comissão de Reconhecimento de Graus Estrangeiros, consultada a
rede ENIC/NARIC, deliberar o seguinte:
Deliberação genérica n.º 19
1 - São reconhecidos com nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de
Licenciado, Mestre e Doutor os seguintes graus atribuídos na Turquia:
(ver documento original)
2 - Para efeitos da presente Deliberação, o reconhecimento dos graus deverá ser
compatível com a informação fornecida sobre a acreditação das instituições através da
consulta dos seguintes endereços electrónicos:
http://www.yok.gov.tr/content/view/531/lang.tr/ (universidades públicas) e
http://www.yok.gov.tr/content/view/532/lang.tr/ (universidades privadas).
3 - Não são abrangidos pela presente deliberação os graus académicos efectuados em
regime de franquia, entendendo-se por franquia, para efeitos da presente deliberação, o
regime pelo qual instituições de ensino superior outorgam graus académicos em
territórios exteriores ao país em que são desenvolvidos.
Lisboa, 24 Novembro de 2009. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de
Graus Estrangeiros,
António Morão Dias.
202656658
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266359.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266359.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-10-12 -
Decreto-Lei
341/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
107/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
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