O aproveitamento hidroeléctrico do Rio Ave, no lugar de Caniços, freguesias de São Miguel das Aves e Bairro, concelhos de Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão, distritos de Porto e Braga, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de decreto de concessão por utilidade pública, emitido ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, e publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 108, de 6 de Maio de 1967, por um prazo de 40 anos contados da data da respectiva publicação, tendo caducado em 6 de Maio de 2007.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada à Empresa Têxtil Eléctrica, S. A. R. L., publicada em 6 de Maio de 1967, para o aproveitamento hidroeléctrico do Rio Ave, no lugar de Caniços, freguesias de São Miguel das Aves e Bairro, concelhos de Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão,
distritos de Porto e Braga.
16 de Novembro 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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