Despacho 26648/2009, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 238, de 10.12.2009, Pág. 49863
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Data:
2009-12-10
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Secções desta página::
Verifica a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em nome da Fábrica Têxtil de Vizela, Lda., publicada em 2 de Outubro de 1967, para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Vizela, no lugar da Fábrica do Papel, freguesia de Moreira de Cónegos, concelho de Guimarães, distrito de Braga.
Despacho 26648/2009
O aproveitamento hidroeléctrico do rio Vizela, no lugar da Fábrica do Papel, freguesia
de Moreira de Cónegos, concelho de Guimarães, distrito de Braga, destinado à
produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de decreto de concessão por
utilidade pública, emitido ao abrigo do
Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919,
e publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 230, de 2 de Outubro de 1967, por
um prazo de 40 anos contados da data da respectiva publicação, tendo caducado em 2
de Outubro de 2007.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da
concessão outorgada em nome da Fábrica Têxtil de Vizela, Lda., publicada em 2 de
Outubro de 1967, para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Vizela, no lugar da
Fábrica do Papel, freguesia de Moreira de Cónegos, concelho de Guimarães, distrito
de Braga.
16 de Novembro 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território,
Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
202651449
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266345.pdf ;
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