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Despacho 26648/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Verifica a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em nome da Fábrica Têxtil de Vizela, Lda., publicada em 2 de Outubro de 1967, para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Vizela, no lugar da Fábrica do Papel, freguesia de Moreira de Cónegos, concelho de Guimarães, distrito de Braga.

Texto do documento

Despacho 26648/2009

O aproveitamento hidroeléctrico do rio Vizela, no lugar da Fábrica do Papel, freguesia de Moreira de Cónegos, concelho de Guimarães, distrito de Braga, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi titulado através de decreto de concessão por utilidade pública, emitido ao abrigo do Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919, e publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 230, de 2 de Outubro de 1967, por um prazo de 40 anos contados da data da respectiva publicação, tendo caducado em 2

de Outubro de 2007.

Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, da concessão outorgada em nome da Fábrica Têxtil de Vizela, Lda., publicada em 2 de Outubro de 1967, para o aproveitamento hidroeléctrico do rio Vizela, no lugar da Fábrica do Papel, freguesia de Moreira de Cónegos, concelho de Guimarães, distrito

de Braga.

16 de Novembro 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

202651449

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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