Portaria 18709, de 4 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário do Governo n.º 205/1961, Série I de 1961-09-04.
-
Data:
1961-09-04
-
Secções desta página::
Aprova os novos modelos de impressos C. P.-D 58 e C. P.-D 58-A, destinados à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substituem os aprovados pela Portaria n.º 16009 - Considera os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
Portaria 18709
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar os novos modelos de impressos C. P.-D 58 e C. P.-D 58-A, anexos a esta portaria, destinados à elaboração dos orçamentos privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, e que deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria 16009, de 19 de Outubro de 1956.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 2A4 (297 mm x 420 mm).
Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 4 de Setembro de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/09/04/plain-266290.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266290.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1950-02-28 -
Decreto
37769 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-09-25 -
Portaria
518/71 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Aprova o novo modelo de impressos C. P. - D-58, destinado à elaboração dos orçamentas privativos dos serviços a submeter a visto ministerial, que substitui o idêntico aprovado pela Portaria n.º 18709 - Determina que o mesmo seja utilizado na preparação dos referidos orçamentos no ano económico de 1972 - Considera o citado impresso como exclusivo da Imprensa Nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/266290/portaria-18709-de-4-de-setembro