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Despacho Conjunto DIDC78/91, de 22 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [93]SUPL, de 22.04.1991, Pág. 4494-(2)
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Sumário

CONSIDERANDO A PRÓXIMA ENTRADA EM SERVIÇO DA AUTO-ESTRADA DA COSTA DO ESTORIL, SAO APROVADAS AS TAXAS DE PORTAGEM DOS REPECTIVOS SUB-LANCOS PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM SERVIÇO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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