Despacho Conjunto DIDC78/91, de 22 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [93]SUPL, de 22.04.1991, Pág. 4494-(2)
- Data: 1991-04-22
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Sumário
CONSIDERANDO A PRÓXIMA ENTRADA EM SERVIÇO DA AUTO-ESTRADA DA COSTA DO ESTORIL, SAO APROVADAS AS TAXAS DE PORTAGEM DOS REPECTIVOS SUB-LANCOS PARA VIGORAREM A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM SERVIÇO.
Aviso
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