Portaria 109/91IIS, de 19 de Abril
- Corpo emitente: GUARDA FISCAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 19.04.1991, Pág. 439 2
- Data: 1991-04-19
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Sumário
MANDA O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, PELO SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS FISCAIS, PASSAR A SITUAÇÃO DE RESERVA VARIOS MILITARES DA GUARDA FISCAL E ATRIBUIR-LHES UMA PENSÃO, NOS TERMOS LEGAIS.
Aviso
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