internados.
Estes militares, que em algumas épocas do ano atingem centenas, vão ocupar as camas num hospital, com verbas de hospitalização, quando deviam estar em regime deaquartelados, com verbas correspondentes.
O mesmo acontece com todos os mancebos de fora de Lisboa que sejam presentes no Hospital Militar Principal para observação e não careçam de hospitalização.Por outro lado, além do uso impróprio das verbas de hospitalização e ocupação de camas necessárias aos evacuados das operações militares do ultramar, surgem problemas disciplinares pela falta de aquartelamento próprio, de enquadramento capaz e de capacidade de outras unidades ou depósitos, para receber estes adidos.
Torna-se, portanto, necessário criar um depósito de indisponíveis que resolva todos estes problemas, principalmente descongestionando o Hospital Militar Principal.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr emexecução o seguinte:
1.º É criado o Depósito de Indisponíveis do Serviço de Saúde, na dependência técnica daDirecção do Serviço de Saúde.
2.º O Depósito de Indisponíveis tem como missão receber e administrar todos os militares que, não pertencendo às unidades militares de Lisboa, tenham que ser presentes no Hospital Militar Principal para observação ou tratamento, embora não careçam de hospitalização, e todos os mancebos de fora de Lisboa que sejam presentes para observação e que não careçam, também, de hospitalização.3.º O Depósito de Indisponíveis fica instalado no quartel do extinto 1.º grupo de
companhias de saúde.
4.º O quadro orgânico do Depósito de Indisponíveis é o constante do anexo I.5.º É criado o conselho administrativo do Depósito de Indisponíveis do Serviço de Saúde, com a constituição e funções previstas no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945, entrando o mesmo a funcionar no dia 1 de Julho de 1966.
Ministério do Exército, 30 de Junho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz
Cunha.
ANEXO I
Quadro orgânico do Depósito de Indisponíveis
RESUMO
(ver documento original)
Ministério do Exército, 30 de Junho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da LuzCunha.