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Portaria 22089, de 30 de Junho

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Sumário

Cria o Depósito de Indisponíveis do Serviço de Saúde, na dependência técnica da Direcção do Serviço de Saúde.

Texto do documento

Portaria 22089

Por falta de um órgão militar próprio, tem-se adoptado o sistema de internar no Hospital Militar Principal todos os militares que, não pertencendo a unidades de Lisboa, careçam de recorrer aos serviços deste Hospital, sem necessidade, porém, de permanecerem

internados.

Estes militares, que em algumas épocas do ano atingem centenas, vão ocupar as camas num hospital, com verbas de hospitalização, quando deviam estar em regime de

aquartelados, com verbas correspondentes.

O mesmo acontece com todos os mancebos de fora de Lisboa que sejam presentes no Hospital Militar Principal para observação e não careçam de hospitalização.

Por outro lado, além do uso impróprio das verbas de hospitalização e ocupação de camas necessárias aos evacuados das operações militares do ultramar, surgem problemas disciplinares pela falta de aquartelamento próprio, de enquadramento capaz e de capacidade de outras unidades ou depósitos, para receber estes adidos.

Torna-se, portanto, necessário criar um depósito de indisponíveis que resolva todos estes problemas, principalmente descongestionando o Hospital Militar Principal.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em

execução o seguinte:

1.º É criado o Depósito de Indisponíveis do Serviço de Saúde, na dependência técnica da

Direcção do Serviço de Saúde.

2.º O Depósito de Indisponíveis tem como missão receber e administrar todos os militares que, não pertencendo às unidades militares de Lisboa, tenham que ser presentes no Hospital Militar Principal para observação ou tratamento, embora não careçam de hospitalização, e todos os mancebos de fora de Lisboa que sejam presentes para observação e que não careçam, também, de hospitalização.

3.º O Depósito de Indisponíveis fica instalado no quartel do extinto 1.º grupo de

companhias de saúde.

4.º O quadro orgânico do Depósito de Indisponíveis é o constante do anexo I.

5.º É criado o conselho administrativo do Depósito de Indisponíveis do Serviço de Saúde, com a constituição e funções previstas no Decreto-Lei 34365, de 3 de Janeiro de 1945, entrando o mesmo a funcionar no dia 1 de Julho de 1966.

Ministério do Exército, 30 de Junho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz

Cunha.

ANEXO I

Quadro orgânico do Depósito de Indisponíveis

(ver documento original)

RESUMO

(ver documento original)

Ministério do Exército, 30 de Junho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/30/plain-266110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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