Rectificação DD716, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 150, de 30.06.1966, Pág. 1137
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Data:
1966-06-30
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Ao n.º 1 do artigo XI da versão portuguesa da Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças, inserta no Diário do Governo n.º 170, de 3 de Agosto de 1955.
Rectificação
Por ter saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 170, 1.ª série, de 3 de Agosto de
1955, o artigo XI, n.º 1, da versão portuguesa da Convenção entre os Estados Partes no
Tratado do Atlântico Norte, relativa ao Estatuto das suas Forças, determino que se
proceda a nova publicação do respectivo texto, que é do seguinte teor:
ARTIGO XI
1. Os membros de uma força ou de um elemento civil, assim como as pessoas a seu
cargo, ficarão submetidas, sem prejuízo das excepções estabelecidas pela Convenção, às
leis e regulamentos aplicados pela administração das alfândegas do Estado local. Os
agentes dessa administração têm designadamente o direito de proceder, nas condições
gerais previstas pelas leis e regulamentos em vigor no Estado local, à inspecção dos
membros de uma força ou de um elemento civil e das pessoas a seu cargo, assim como
das suas bagagens e veículos; e têm igualmente o direito de apreensão em conformidade
com tais leis e regulamentos.
Presidência do Conselho, 28 de Junho de 1966 - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/06/30/plain-266107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266107.dre.pdf .
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