A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 121/2009, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificado por nota verbal de 13 de Novembro de 2009, ter sido depositado pela República Checa, em 13 de Novembro de 2009, o instrumento de ratificação do «Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia», assinado em Lisboa em 13 de Novembro de 2007.

Texto do documento

Aviso 121/2009

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou por nota verbal de 13 de Novembro de 2009 ter sido depositado pela República Checa, em 13 de Novembro de 2009, o instrumento de ratificação do «Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia», assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007, completando-se assim o depósito dos instrumentos de ratificação dos Estados membros signatários do Tratado de Lisboa.

Portugal é Parte neste Tratado, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2008 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 17 de Junho de 2008.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 2, o Tratado entra em vigor em 1 de Dezembro de 2009.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 18 de Novembro de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/02/plain-266076.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266076.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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