Decreto-lei 44003, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
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Fonte: Diário do Governo n.º 251/1961, Série I de 1961-10-28.
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Data:
1961-10-28
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Determina que as disciplinas de Anatomia Descritiva (1.ª parte), Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica, Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial e Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial, do quadro das Faculdades de Medicina, passem a designar-se, respectivamente, Anatomia Descritiva, Anatomia Topográfica, Patologia Médica e Patologia Cirúrgica.
Decreto-Lei 44003
Tendo em vista o que foi proposto pela Junta Nacional da Educação;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As disciplinas de Anatomia Descritiva (1.ª parte), Anatomia Descritiva (2.ª parte) e Anatomia Topográfica, Patologia Médica e Anatomia Patológica Especial e Patologia Cirúrgica e Anatomia Patológica Especial, do quadro das Faculdades de Medicina, passam a designar-se, respectivamente, Anatomia Descritiva, Anatomia Topográfica, Patologia Médica e Patologia Cirúrgica.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/28/plain-266053.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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