Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD714, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43964, que aumenta o quadro anexo ao Decreto n.º 39889.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, de 17 do corrente, o Decreto-Lei 43964, emitido pela Presidência do Conselho, determino que se faça a rectificação seguinte:

No artigo 5.º, onde se lê: «O provimento dos cargos a que se referem os artigos 3.º e 4.º será feito ...», deve ler-se: «O provimento do cargo a que se refere o artigo 4.º será feito ...».

Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/28/plain-266051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-17 - Decreto-Lei 43964 - Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e aos §§ 1.º e 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956, que regula o funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo - Aumenta o quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 39889, de 5 de Novembro de 1954, no que respeita ao Supremo Tribunal Administrativo, com um lugar de arquivista e um de dactilógrafo e revoga o artigo 6.º e seus parágrafos do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 41234, de 20 de Agosto de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda