Decreto 47054
Pelo Governo-Geral da província de Moçambique, de acordo com o parecer e informações das respectivas autoridades locais, foi exposta a este Ministério a conveniência da transferência da regedoria Nampacane da área do posto administrativo do Nairoto, concelho dos Macondes, distrito de Cabo Delgado, para a área do posto sede da circunscrição de Marrupa, do distrito do Niassa.
Verificando-se que a desejada modificação apresenta vantagens para a população local e para o funcionamento dos serviços;
Atendendo a que ela afecta as áreas de dois distritos, pelo que não cabe na competência deferida ao Governo-Geral de Moçambique pelo artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da província, aprovado por Decreto 45375, de 22 de Novembro de 1963;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São alteradas, nos termos da parte final do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da província de Moçambique (Decreto 45375, de 22 de Novembro de 1963), as áreas dos distritos de Cabo Delgado e do Niassa, mediante a transferência da regedoria Nampacane da área do posto administrativo do Nairoto, concelho dos Macondes, do distrito de Cabo Delgado, para a área do posto sede da circunscrição de Marrupa, do distrito do Niassa.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.