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Decreto 47054, de 23 de Junho

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Sumário

Altera as áreas dos distritos de Cabo Delgado e do Niassa, da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 47054
Pelo Governo-Geral da província de Moçambique, de acordo com o parecer e informações das respectivas autoridades locais, foi exposta a este Ministério a conveniência da transferência da regedoria Nampacane da área do posto administrativo do Nairoto, concelho dos Macondes, distrito de Cabo Delgado, para a área do posto sede da circunscrição de Marrupa, do distrito do Niassa.

Verificando-se que a desejada modificação apresenta vantagens para a população local e para o funcionamento dos serviços;

Atendendo a que ela afecta as áreas de dois distritos, pelo que não cabe na competência deferida ao Governo-Geral de Moçambique pelo artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da província, aprovado por Decreto 45375, de 22 de Novembro de 1963;

Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São alteradas, nos termos da parte final do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da província de Moçambique (Decreto 45375, de 22 de Novembro de 1963), as áreas dos distritos de Cabo Delgado e do Niassa, mediante a transferência da regedoria Nampacane da área do posto administrativo do Nairoto, concelho dos Macondes, do distrito de Cabo Delgado, para a área do posto sede da circunscrição de Marrupa, do distrito do Niassa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-11-22 - Decreto 45375 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulgam os Estatutos Político-Administrativos das Províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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