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Declaração de Retificação 724/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Retificação ao Código Regulamentar da Urbanização e Edificação, Espaço Público e Atividades Privadas

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 724/2016

Faz-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 2 de junho de 2016, deliberou aprovar a proposta de retificação ao “Código Regulamentar da Urbanização e Edificação, Espaço Público e Atividades Privadas”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 30 de outubro de 2015, com algumas incorreções que a seguir se retificam. 27 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Alexandre Matos Cunha, Dr.

Retificação ao Código Regulamentar da Urbanização e Edificação, Espaço Público e Atividades Privadas

1 - No artigo 66.º menciona-se a expressão manutenção quando se queria referir numeração, pelo que deve ler-se:

«

O presente Título tem por objeto regulamentar a atribuição da denominação das vias públicas e a numeração dos edifícios situados na área do Município.

»;

2 - Na epígrafe do artigo 76.º menciona-se designação antroponímicas no singular, quando se queria mencionar no plural, pelo que deve ler-se:

«

Designações antroponímicas

»;

3 - No n.º 7 do artigo 294.º na parte em que menciona o n.º 3, deve entender-se a remissão como efetuada para o n.º 4, pelo que deve ler-se:

«

7 - Nos casos em que se verifique o pagamento do aviso de liquidação dentro do prazo estabelecido no n.º 4, é anulado registo da infração praticada.

»;

4 - No n.º 3 do artigo 448.º na parte em que remete para a alínea j) deve entender-se essa remissão para a alínea i), dada que aquela alínea inexiste, pelo que deve ler-se:

«

3 - As contraordenações previstas nas alíneas e) a i) do n.º 1 do presente artigo são puníveis com coima de 400,00 € a 1.200,00 €.

»;

5 - Na alínea b) do n.º 1 do artigo 453.º na parte em que remete para o Título III do Livro III, deve entender-se essa remissão como efetuada para o Título IV, pelo que deve ler-se:

«

b) Dentro das zonas de acesso condicionado, conforme o previsto no Livro III, Título IV do presente Código, fora dos horários autorizados e indicados na sinalização existente no local.

»

209698289

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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