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Declaração de Retificação 723/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Retificação ao Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 723/2016

Faz-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2016, deliberou aprovar a proposta de retificação ao “Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2016, com algumas incorreções que a seguir se retificam.

24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Alexandre Matos Cunha, Dr.

Retificação ao Código Regulamentar sobre os Bens e Equipamentos do Domínio Municipal

1 - Na alínea g, do n.º 2, do artigo 62.º onde se lê

«

Apregoar os géneros e mercadorias em voz alta ou utilizar amplificação sonora

» deve ler-se
«

Apregoar os géneros e mercadorias utilizando amplificação sonora

»

.

2 - No n.º 2, do artigo 128.º onde se lê

«

Em caso de urgência, ou quando não se efetue a reparação referida no número anterior nos termos nele previstos, a mesma é executada pelo Câmara Municipal, ficando os interessados responsáveis pelas despesas efetuadas

» deve ler-se
«

Em caso de urgência, ou quando não se efetue a reparação referida no número anterior nos termos nele previstos, a mesma é executada pela Câmara Municipal, ficando os interessados responsáveis pelas despesas efetuadas

»

.

3 - No n.º 4, do artigo 128.º onde se lê

«

A decisão do órgão municipal competente nos termos do Título II do presente Código Regulamentar [...]

» deve ler-se
«

A decisão do órgão municipal competente nos termos do Livro I do presente Código Regulamentar [...]

»

.

4 - No n.º 1, do artigo 180.º onde se lê

«

As empresas de transportes públicos de passageiros que se encontrem numa das condições previstas no artigo anterior e pretendam utilizar o Centro Coordenador de Transportes [...]

» deve ler-se
«

As empresas de transportes públicos de passageiros que se encontrem numa das condições previstas no artigo 178.º e pretendam utilizar o Centro Coordenador de Transportes [...]

»

.

5 - Na epígrafe do Livro VI onde se lê

«

Rede de leitura municipal

» deve ler-se
«

Rede municipal de leitura

»

.

6 - No n.º 5, do artigo 234.º onde se lê

«

O período máximo de empréstimo coletivo é de trinta dias seguidos, podendo este prazo ser renovado por quinze dias [...]

» deve ler-se
«

O período máximo de empréstimo coletivo é de trinta dias seguidos, podendo este prazo ser renovado pelo mesmo período [...]

»

.

7 - No n.º 3, do artigo 240.º onde se lê

«

A utilização dos computadores é feita através de marcação, mediante a entrega do cartão de utilizador ao trabalhador de serviço [...]

» deve ler-se
«

A utilização dos computadores é feita através de marcação, mediante a apresentação do cartão de utilizador ao trabalhador de serviço [...]

»

.

8 - No n.º 9, do artigo 240.º onde se lê

«

O acesso à rede sem fios da Biblioteca é concedido mediante a apresentação do cartão de utilizador e emissão de uma senha de acesso com duração máxima de cento e vinte minutos

» deve ler-se
«

O acesso à rede sem fios da Biblioteca é concedido mediante a apresentação do cartão de utilizador e emissão de uma senha de acesso com duração máxima de quatro horas, podendo o referido período ser renovado

»

.

9 - No n.º 4, do artigo 319.º onde se lê

«

No caso das alíneas d) e e), do número anterior, o valor da alienação não pode ser inferior a 75 % do valor base de licitação

» deve ler-se
«

No caso da alínea d), do número anterior, o valor da alienação não pode ser inferior a 75 % do valor base de licitação

»

.

10 - No n.º 2, do artigo 357.º onde se lê

«

As contraordenações previstas nas alíneas a), c) e d), do n.º 1, do presente artigo são puníveis com coima de 90,00€ a 1.600,00€

» deve ler-se
«

As contraordenações previstas nas alíneas a), c), d) e e), do n.º 1, do presente artigo são puníveis com coima de 90,00€ a 1.600,00€

»

.

209698223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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