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Declaração de Retificação 722/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Retificação ao Código Regulamentar de Ambiente

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 722/2016

Faz-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2016, deliberou aprovar a proposta de retificação ao “Código Regulamentar de Ambiente”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de janeiro de 2016, com algumas incorreções que a seguir se retificam.

24 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Alexandre Matos Cunha, Dr.

Retificação ao Código Regulamentar de Ambiente

1 - No n.º 2, do artigo 29.º, onde se lê

«

De modo a proteger a vegetação devem-se colocar barreiras física [...]

» deve ler-se
«

De modo a proteger a vegetação devem-se colocar barreiras físicas [...]

»

.

2 - No n.º 3, do artigo 38.º, onde se lê

«

O fornecimento de arbustos, subarbustos, herbáceas e trepadeiras só é aceite quando se encontrem devidamente envasadas [...]

» deve ler-se
«

O fornecimento de arbustos, subarbustos, herbáceas e trepadeiras só é aceite quando se encontrem devidamente envasados [...]

»

.

3 - No Capítulo VI, onde se lê

«

Hortas Biológicas

» deve ler-se

4 - No artigo 42.º, onde se lê

«

As hortas biológicas têm como principais objetivos:

[...]

» deve ler-se
«

As hortas têm como principais objetivos:

[...]

»

. 5 - Na alínea a), do n.º 1, do artigo 46.º, onde se lê

«

Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação em agricultura biológica com um mínimo de 18 horas;

» deve ler-se
«

Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação, preferencialmente, em agricultura biológica com um mínimo de 15 horas;

»

.

6 - Na alínea b), do n.º 1, do artigo 46.º, onde se lê

«

Utilizar apenas meios de cultivo (técnicas e produtos) biológicos;

» deve ler-se
«

Utilizar apenas meios de cultivo (técnicas e produtos) biológicos, nas hortas biológicas;

»

.

7 - Na alínea h), do n.º 1, do artigo 46.º, onde se lê

«

Garantir o asseio, segurança e bom uso da horta biológica;

» deve ler-se
«

Garantir o asseio, segurança e bom uso da horta;

»

.

8 - No n.º 2, do artigo 48.º, onde se lê

«

A abertura de candidaturas para cada Horta Biológica [...]

» deve ler-se
«

A abertura de candidaturas para cada horta [...]

»

.

9 - Na alínea a), do artigo 49.º, onde se lê

«

Os candidatos devem assegurar disponibilidade para a formação inicial ou comprovar serem detentores de formação em agricultura ou horticultura biológica de duração não inferior a 18 horas.

» deve ler-se
«

Os candidatos devem assegurar disponibilidade para a formação inicial ou comprovar ser detentores de formação em agricultura ou horticultura biológica de duração não inferior a 15 horas.

»

.

10 - No n.º 1, do artigo 50.º, onde se lê

«

Os utilizadores das hortas biológicas aceitam [...]

» deve ler-se
«

Os utilizadores das hortas aceitam [...]

»

.

11 - No artigo 53.º, onde se lê

«

A fiscalização do cumprimento de todas as disposições relativas às Hortas Biológicas compete [...]

» deve ler-se
«

A fiscalização do cumprimento de todas as disposições relativas às hortas compete [...]

»

.

12 - No n.º 4, do artigo 159.º, onde se lê

«

A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5, do artigo 188.º, do presente Livro.

» deve ler-se
«

A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5, do artigo 149.º, do presente Livro

»

. 13 - Na alínea s), do n.º 1, do artigo 167.º, onde se lê

«

Incumpri-mento das disposições do presente Código Regulamentar relativas a hortas biológicas;

» deve ler-se
«

Incumprimento das disposições do presente Código Regulamentar relativas a hortas;

»

.

14 - No n.º 3, do artigo 167.º, onde se lê

«

Para além da coima aplicável, às contraordenações previstas nas alíneas) u) e v), do n.º 1 [...]

» deve ler-se
«

Para além da coima aplicável, às contraordenações previstas nas alíneas u) e v), do n.º 1[...]

»

.

15 - Na alínea c), do n.º 2, do artigo 174.º, onde se lê

«

De 400,00 € a 1000,00 €, no caso das alíneas a), c) e e).

» deve ler-se
«

De 400,00 € a 1000,00 €, no caso das alíneas a) e c).

»

.

209698264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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