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Declaração de Retificação 721/2016, de 11 de Julho

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Sumário

Retificação ao Código Regulamentar de Taxas Municipais

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 721/2016

Faz-se público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião ordinária realizada em 5 de maio de 2016, deliberou aprovar a proposta de retificação ao “Código Regulamentar de Taxas Municipais”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016, com algumas incorreções que a seguir se retificam.

23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo

Alexandre Matos Cunha, Dr.

Retificação ao Código Regulamentar de Taxas Municipais

1 - No n.º 2 do artigo 59.º, onde se lê

«

Tap - Taxa fixa de apreciação de processos, euros td - Taxa pela dimensão, €/m2 (ou €/m, €/m3 ou €/unidade

» deve ler-se:
«

Tap - Taxa fixa de apreciação de processos, euros td - Taxa pela dimensão, €/m2 (ou €/m, €/m3 ou €/unidade)

»

2 - No n.º 2 do artigo 59.º, onde se lê

«

Te - Taxa fixa de emissão de alvará, euros tmu - Taxa municipal de urbanização, €/m2

» deve ler-se:
«

Te - Taxa fixa de emissão de alvará, euros tmu - Taxa municipal de urbanização, €/m2

»

3 - No n.º 1 do artigo 61.º, onde se lê

«

1 - Para além das situações previstas no número anterior, pode ainda a Câmara Municipal deliberar a redução até 50 % da taxa devida pela realização de operações urbanísticas referentes a projetos aprovados, nos termos definidos em diploma regulamentar próprio.

» deve ler-se
«

1 - Para além das situações previstas no artigo 36.º, pode ainda a Câmara Municipal deliberar a redução até 50 % da taxa devida pela realização de operações urbanísticas referentes a projetos aprovados, nos termos definidos em diploma regulamentar próprio.

»

.

4 - No n.º 2 do artigo 61.º, onde se lê

«

2 - Beneficiam da isenção na taxa de apreciação de processo os seguintes procedimentos de reabi-litação:

» deve ler-se
«

2 - Beneficiam da isenção na taxa de apreciação de processo os seguintes procedimentos:

»

.

5 - Na alínea d), n.º 2, do artigo 62.º, onde se lê

«

Ocupação do espaço público por motivo de obras, pelo período de 30 dias.

» deve ler-se
«

Ocupação do espaço público por motivo de obras.

»

.

6 - No artigo 44.º do Anexo I - Tabela de Taxas Municipais, onde se lê:

deve ler-se:

7 - No artigo 5.º do Anexo I-A, onde se lê

« artigo 13.º » deve ler-se
« artigo 14.º »;

8 - No artigo 11.º do Anexo I-A, onde se lê

«

Reservatórios

» deve ler-se
«

Reservatórios (Armazenamento de combustíveis, postos de abastecimento para consumo próprio e cooperativo, parques de garrafas, outros postos de abastecimento)

»

.

9 - No artigo 11.º do Anexo I-A, onde se lê

«

1.600,00 €

» deve ler-se
«

600,00 €

»

. deve ler-se:

13 - No Anexo III - Fundamentação da Isenção de Taxas, onde se lê

«

Artigos 36.º e 56.º

» deve ler-se
«

Artigos 36.º e 60.º

»

.

14 - No ponto 5 do Anexo III - Fundamentação da Isenção de Taxas, onde se lê

«

Fundamentação da alínea a), n.º 2 de ambos os artigos:

[...]

» deve ler-se
«

Fundamentação da alínea a), n.º 2, do artigo 36.º:

[...]

»

. 15 - No ponto 5 do Anexo III - Fundamentação da Isenção de Taxas, onde se lê

«

Fundamentação da alínea b), n.º 2 de ambos os

10 - Na epígrafe do artigo 13.º do Anexo I-A, onde se lê

«

Licencia-mento Zero

» deve ler-se
«

Licenciamento Zero e Outros Registos

»

.

11 - No artigo 19.º do Anexo I-A, onde se lê

«

Reservatórios com capacidade inferior a 500 metros cúbicos e igual a 50 metros cúbicos

»

, com taxa de 300,00 €, deve ler-se:

«

Reservatórios com capacidade inferior a 50 metros cúbicos

»

, com taxa de 300,00 €;

12 - No artigo 24.º do Anexo I-A, onde se lê:

artigos:

[...]

» deve ler-se
«

Fundamentação da alínea b), n.º 2, do artigo 36.º:

[...]

»

.

16 - No ponto 5 do Anexo III - Fundamentação da Isenção de Taxas, onde se lê

«

Fundamentação das alíneas c) e d), n.º 2 de ambos os artigos:

[...]

» deve ler-se
«

Fundamentação das alíneas c) e d), n.º 2 do artigo 36.º:

[...]

»

.

209698207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660270.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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