Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 720/2016, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Docentes que ingressaram no Quadro de Zona Pedagógica

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 720/2016

Por ter saído com inexatidão o Aviso 7272/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho, a p. 18229, retifica-se que onde se lê:

«

Nos termos do estabelecido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se pública de docentes que ingressaram no Quadro de Zona Pedagógica com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Contrato 384/2016 ContratoPrograma de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/90/DDF/2016 Atividades Regulares Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, pessoa coletiva de direito privado, com sede na(o) Rua Thomaz de Mello, n.º 2. A, B, C, Alto da Loba, 2770-167 Paço D’Arcos, NIPC 504425862, aqui representada por Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) De acordo com o estabelecido no n.º 1, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, pode o 1.º Outorgante, “outorgar com os beneficiários um aditamento ao contratoprograma celebrado para o ano findo, a fim de que sejam liquidadas, até à celebração de novo contratoprograma, as quantias mensais correspondentes ao duodécimo do ano anterior”

; deve ler-se:

«

Nos termos do estabelecido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto Lei 132/2012, de 27 de junho, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se pública a lista de docentes que ingressaram no Quadro de Zona Pedagógica com efeitos a 1 de setembro de 2015.

Agrupamento de Escolas de Vila Verde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda