Portaria 18786, de 24 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 247/1961, Série I de 1961-10-24.
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Data:
1961-10-24
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Secções desta página::
Aprova os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. - modelos n.os D 34-A e D 34-B), que substituem o modelo n.º D 34-A, aprovado pela Portaria n.º 13375 - Considera os referidos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
Portaria 18786
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. - modelos D 34-A e D 34-B), anexos à presente portaria e que deverão substituir o modelo D 34-A, aprovado pela Portaria 13375, de 9 de Dezembro de 1950.
2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 2 A4 (297 mm x 420 mm).
Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/24/plain-266016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-02-28 -
Decreto
37769 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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