Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18786, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. - modelos n.os D 34-A e D 34-B), que substituem o modelo n.º D 34-A, aprovado pela Portaria n.º 13375 - Considera os referidos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 18786

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os novos modelos de impressos para elaboração de contas correntes dos pagamentos parcelares, efectuados por conta de contratos, a utilizar no serviço respeitante ao Ministério das Obras Públicas (C. P. - modelos D 34-A e D 34-B), anexos à presente portaria e que deverão substituir o modelo D 34-A, aprovado pela Portaria 13375, de 9 de Dezembro de 1950.

2.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 24 de Outubro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/24/plain-266016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda