de 11 de julho
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 42/2005, de 17 de janeiro;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de póslicenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria 42/2005, de 17 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Artigo 3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2016-2017, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 1 de julho de 2016.
30 = T:
15;
TP:
15 25 = T:
15;
TP:
10 25 = T:
15;
TP:
10
72 = T:
18;
TP:
36;
PL:
18
72 = T:
54;
TP:
18 72 = T:
45;
TP:
27 54 = T:
36;
TP:
18
54 = T:
24;
TP:
18;
PL:
12
3
2,5 2,5
7 7 7 5 5
OT:
orientação tutorial.
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Presidência do Governo