Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 184/2016, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Texto do documento

Portaria 184/2016

de 11 de julho

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Considerando o disposto no Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de PósLicenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria 42/2005, de 17 de janeiro;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de póslicenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovado pela Portaria 42/2005, de 17 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2016-2017, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 1 de julho de 2016.

30 = T:

15;

TP:

15 25 = T:

15;

TP:

10 25 = T:

15;

TP:

10

72 = T:

18;

TP:

36;

PL:

18

72 = T:

54;

TP:

18 72 = T:

45;

TP:

27 54 = T:

36;

TP:

18

54 = T:

24;

TP:

18;

PL:

12

3

2,5 2,5

7 7 7 5 5

OT:

orientação tutorial.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

Presidência do Governo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2660132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda